Rio de Janeiro · Atendimento online e presencial
Advocacia previdenciária e criminal
Sou Mayara Carias, advogada. Oriento e atuo em pedidos e recursos ao INSS, em ações previdenciárias e na defesa em investigações e processos criminais.
Direito Previdenciário
Benefícios do INSS, do pedido ao recurso
Atuo nos pedidos feitos ao INSS, nos recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social e nas ações judiciais, quando a via administrativa não resolve.
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Salário-maternidade
Para quem teve filho, adotou ou obteve guarda para fins de adoção: empregadas, empregadas domésticas, MEIs, autônomas, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.
Base legalLei 8.213/91, arts. 71 a 73
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BPC/LOAS
Benefício de um salário mínimo por mês para pessoas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.
Base legalLei 8.742/93, art. 20
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Autismo (TEA) e saúde mental
Orientação sobre os direitos de pessoas com autismo e com transtornos mentais, como o BPC/LOAS e os benefícios por incapacidade.
Base legalLei 12.764/12, art. 1º, § 2º
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Aposentadorias
Por idade, especial, rural, da pessoa com deficiência e pelas regras de transição da Reforma da Previdência, com cálculo e planejamento do momento de pedir.
Base legalEC 103/2019 · LC 142/2013 · Lei 8.213/91
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Benefícios por incapacidade
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente, inclusive depois de uma perícia desfavorável.
Base legalLei 8.213/91, arts. 42, 59 e 86
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Pensão por morte
Para dependentes de quem era segurado do INSS ou aposentado: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência e, em alguns casos, pais e irmãos.
Base legalLei 8.213/91, arts. 16 e 74
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Revisão de benefícios
Conferência do cálculo de aposentadorias e pensões já concedidas e pedido de revisão quando houver erro. O prazo para pedir é, em regra, de 10 anos.
Base legalLei 8.213/91, art. 103
Direito Criminal
Defesa em todas as fases, da delegacia à execução da pena
Atuo na investigação, no processo, nos tribunais e na execução penal, com atenção aos direitos de quem é investigado ou acusado. Também acompanho vítimas de crimes.
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Prisão em flagrante e audiência de custódia
Atuação logo após a prisão: análise da legalidade, acompanhamento da audiência de custódia e pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
Base legalCPP, arts. 306 e 310
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Inquérito e depoimentos
Acompanhamento em depoimentos na delegacia, acesso ao que já foi documentado no inquérito e orientação a quem recebeu uma intimação.
Base legalSúmula Vinculante 14 do STF
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Processo criminal e Tribunal do Júri
Defesa desde a resposta à acusação até a sentença, com atuação nas audiências e no Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida.
Base legalCPP, art. 396-A · CF, art. 5º, XXXVIII
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Acordos penais
Acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo, quando a lei permite.
Base legalCPP, art. 28-A · Lei 9.099/95, arts. 76 e 89
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Habeas corpus e recursos
Pedidos de habeas corpus contra prisões e constrangimentos ilegais e recursos aos tribunais, como apelação e recurso em sentido estrito.
Base legalCF, art. 5º, LXVIII · CPP, arts. 581 e 593
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Execução penal
Acompanhamento do cumprimento da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição e indulto.
Base legalLei 7.210/84 (Lei de Execução Penal)
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Vítimas de crimes
Acompanhamento no registro da ocorrência, pedido de medidas protetivas, inclusive pela Lei Maria da Penha, e atuação como assistente de acusação.
Base legalCPP, art. 268 · Lei 11.340/06
Atendimento
Como funciona
Atendimento online, por WhatsApp, e-mail e videochamada, e presencial no Rio de Janeiro, com hora marcada.
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Primeiro contato
Você conta a situação pelo WhatsApp ou por e-mail. Se já tiver documentos, pode enviar fotos ou arquivos.
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Análise
Leio os documentos e explico, em linguagem simples, os caminhos possíveis, os prazos e os riscos de cada um.
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Contratação
Se você decidir seguir, formalizamos tudo por escrito, com contrato e procuração, antes de qualquer pedido ou defesa.
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Acompanhamento
Você recebe notícias a cada andamento importante e sabe o que esperar da próxima etapa.
O que separar para a primeira conversa
Não precisa ter tudo. Comece pelo que estiver à mão.
- Documento com foto e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho e carnês de contribuição
- Extrato do CNIS, disponível no aplicativo Meu INSS
- Carta do INSS ou número do requerimento, se o pedido já foi feito
- Laudos, exames e receitas, nos casos ligados à saúde
- Certidão de nascimento da criança, no salário-maternidade
- Comprovante de inscrição no CadÚnico, no BPC/LOAS
- Documento com foto
- Intimação, mandado ou boletim de ocorrência, se houver
- Número do inquérito ou do processo, se souber
- Em caso de prisão, nome completo da pessoa e local onde ela está
- Nomes e contatos de pessoas que presenciaram os fatos
Sobre
Mayara de Oliveira Moreira Carias
Advogada · OAB/RJ nº 269.816
Atuo em Direito Previdenciário e em Direito Criminal. São áreas em que as pessoas costumam chegar em um momento difícil: um benefício negado, uma criança que precisa de amparo, a notícia de uma prisão.
Meu trabalho começa por ouvir com atenção e explicar, sem juridiquês, o que está acontecendo, quais são os caminhos possíveis e o que esperar de cada etapa.
Você fala diretamente comigo, do primeiro contato ao fim do caso.
- Clareza
- Você entende cada etapa e participa das decisões.
- Sigilo
- O que você conta fica protegido pelo sigilo profissional.
- Proximidade
- Atendimento direto com a advogada responsável pelo caso.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas gerais, para orientação. Cada caso depende da análise dos documentos e dos fatos.
Previdenciário
- Quem pode receber o salário-maternidade?
- Quem é segurado do INSS e teve filho, adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção. Isso inclui empregadas, MEIs, autônomas, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada. O pedido pode ser feito mesmo depois do nascimento, respeitados os prazos da lei.
- Quem tem direito ao BPC/LOAS?
- Pessoas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, quando a renda da família por pessoa é de até um quarto do salário mínimo. A Justiça admite que outros sinais de vulnerabilidade sejam considerados. Não é preciso ter contribuído para o INSS, mas é obrigatório estar no CadÚnico com os dados atualizados. O BPC não paga 13º e não deixa pensão por morte.
- Criança com autismo pode receber o BPC?
- Pode. Por lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Se a família cumprir o critério de renda, a criança pode ter direito ao BPC/LOAS, depois da avaliação médica e social feita pelo INSS.
- Preciso ir a uma agência do INSS?
- Na maior parte dos casos, não. Pedidos e recursos são feitos pela internet, no Meu INSS. A perícia médica e a avaliação social, quando exigidas, costumam ser presenciais.
Criminal
- Fui intimado para depor na delegacia. Preciso de advogado?
- Não é obrigatório, mas é recomendável. Antes do depoimento, é importante saber se você será ouvido como testemunha ou como investigado, porque os direitos mudam. Quem é investigado pode permanecer em silêncio, e o advogado pode acompanhar o depoimento e ter acesso ao que já foi documentado no inquérito.
- Qual a diferença entre inquérito e processo?
- O inquérito é a fase de investigação, conduzida em regra pela polícia. O processo começa quando o Ministério Público apresenta a denúncia e o juiz a recebe. Em cada fase, a defesa tem atuações próprias.
- O que é o acordo de não persecução penal?
- É um acordo que o Ministério Público pode propor em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, quando a pessoa confessa formalmente o fato e cumpre os demais requisitos da lei. Cumpridas as condições, não há processo criminal.
Atendimento
- O atendimento pode ser online?
- Sim. A conversa inicial, o envio de documentos e o acompanhamento do caso podem ser feitos por WhatsApp, e-mail e videochamada. Quando necessário, o atendimento é presencial, com hora marcada.
- O que eu contar fica em sigilo?
- Sim. O que você conta à advogada é protegido pelo sigilo profissional, previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Contato
Fale com a advogada
Conte em poucas palavras do que se trata. Os detalhes do caso ficam para a conversa reservada.
- [email protected]
- Atendimento
- Online e presencial no Rio de Janeiro, com hora marcada